Casal homossexual também tem direito de adotar uma criança

11/12/2006 - 16:32
Camila Ranzi
Mais um assunto polêmico entrará nos lares brasileiros através da novela “Páginas da Vida”, da rede Globo. Nos próximos capítulos, um casal homossexual masculino tentará adotar uma criança. A discussão vem em boa hora. Recentemente, em um caso real, a Justiça permitiu a expedição de uma certidão de nascimento de uma menina que foi adotada por um casal homossexual masculino, na cidade de Catanduva, interior de São Paulo. Esse foi um caso inédito no país, constando na certidão o nome dos dois companheiros.

A advogada especializada em Direito de Família e de Homossexuais, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do Mendonça do Amaral Advocacia, ressalta que adoção por casais homossexuais é matéria polêmica e as decisões favoráveis são poucas. “A prática é que um dos parceiros adote a criança, como solteiro, e passe a conviver com ela juntamente com seu companheiro. Essa prática, por ser a mais viável, é a mais utilizada, mas, prejudicial à criança. Essa forma de adoção, por apenas um dos companheiros, não gera obrigações àquele parceiro que não a adotou”, afirma.

De acordo com a advogada, nesses casos a criança só será herdeira do parceiro adotante e só poderá pleitear pensão dele. “Se ambos têm o convívio e se encarregam de dar à criança um lar, afeto e carinho, não há motivo claro para que não se conceda à criança a oportunidade de ter direitos em relação aos seus dois “pais” ou “mães”, destaca Sylvia Maria Mendonça do Amaral.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer menção em relação à adoção por casal homossexual e estabelece que o primordial é o bem estar da criança, alerta a advogada. “O casal homossexual deve seguir os tramites normais de adoção. O Estatuto define que a criança deve ser protegida, com direito à educação, à vida social, e, sem dúvida, ao carinho e afeto. Com certeza um casal formado por duas pessoas do mesmo sexo tem plenas condições de propiciar isso ao adotado”, afirma.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral destaca que na certidão de nascimento do adotado, caso deferida a adoção pelo casal, vem apontada apenas sua filiação, sem que conste no documento às palavras “pai” e “mãe”. “Negar a adoção por achar que os casais homoafetivos não têm condições morais de educar uma criança, é, sem dúvida, um ato discriminatório que não pode ser aceito. A criança tem direito a uma família”, conclui a advogada.

Além do casal de Catanduva, a Justiça já havia determinado o direito a uma certidão de nascimento para dois casais homossexuais formados por mulheres. Os casais são das cidades de Bagé (RS) e do Rio de Janeiro.

Os tribunais já vêm conferindo direitos aos homossexuais com relação à partilha de bens e sucessão no caso de falecimento de um deles; partilha de bens por ocasião da separação do casal; recebimento de pensão junto ao INSS por morte de um dos parceiros; concessão cada vez mais freqüente de direitos para que casais homossexuais possam adotar crianças; e inclusão como dependente em planos de saúde, entre outros.
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